Res. Norm. Cons. Nacional de Imigração 67/05 - Res. Norm. - Resolução Normativa CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO - Cons. Nacional de Imigração nº 67 de 07.12.2005
D.O.U.: 08.12.2005
(Acrescenta dispositivos à Resolução Normativa nº 66, de 08 de novembro de 2005, que disciplina a concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras)
Esta Resolução Normativa foi revogada pelo artigo 12 da Resolução Normativa nº 71 de 05.09.2006.O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Acrescentar ao art. 2º da Resolução Normativa nº 66, de 08 de novembro de 2005, os seguintes parágrafos:
§ 1º Para o disposto no caput deste artigo, considera-se marítimo estrangeiro qualquer profissional que labore a bordo de uma embarcação de turismo estrangeira, não destinada a operações de guerra, matriculada em território em que esteja em vigor a Convenção nº 108, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, concernente à Carteira de Identidade Internacional de Marítimo.
§ 2º Equipara-se ao marítimo, a que se refere o parágrafo anterior, a pessoa portadora da Carteira de Identidade Internacional de Marítimo que exerce atividade profissional a bordo de embarcação de turismo estrangeira."
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
Presidente do ( continua ... )
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