Dec. Est. PI 11.986/05 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 11.986 de 28.11.2005
DOE-PI: 30.11.2005
Acrescenta e dá nova redação a dispositivos dos Decretos nºs 9.513, de 14 de junho de 1996, 9.732, de 13 de junho de 1997, 9.740, de 27 de junho de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer tratamento tributário igualitário entre as operações internas e as interestaduais realizadas com Aguardente de Cana produzida no Estado do Piauí com a produzida em outros Estados, a fim de corrigir distorções;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequar a legislação tributária estadual ao disposto nos Ajustes SINIEF,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 35 do Decreto nº 9.513, de 14 de junho de 1996, com a seguinte redação:
"Artigo 35(...)
§ 3º Produz o mesmo efeito a Leitura de Memória Fiscal emitida abrangendo diversos períodos de apuração."
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XIX ao art. 3º do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, com a seguinte redação:
"Artigo. 3º(...)
XIX - as operações internas, a partir de 01 de novembro de 2005, com Aguardente de Cana produzida no Estado do Piauí, 70,59% (setenta inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento), equivalente à aplicação do multiplicador direto de 12% (doze por cento) sobre o valor total da operação."
Art. 3º O inciso XXX do art. 1º do Decreto nº 9.740, de 27 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo. 1º(...)
XXX - Certificado de Coleta de Óleo Usado (Anexo ( continua ... )
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