IN Sec. Faz. - PA 21/05 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 21 de 30.11.2005
DOE-PA: 02.12.2005
Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 0006, de 15 de junho de 2005, que dispõe sobre os códigos de arrecadação de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.567, de 30 de março de 2005, que regulamenta a Lei nº 6.710, de 14 de janeiro de 2005, com nova redação conferida pelo Decreto nº 1.627, de 1º de junho de 2005.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.567, de 30 de março de 2005, que regulamenta a Lei nº 6.710, de 14 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência do Estado do Pará para acompanhar e fiscalizar a exploração de recursos hídricos e minerais e as receitas não-tributárias geradas pelas respectivas explorações, relativamente à parcela que lhe é devida e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 0006, de 15 de junho de 2005, que dispõe sobre os códigos de arrecadação de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.567, de 30 de março de 2005, que regulamenta a Lei nº 6.710, de 14 de janeiro de 2005, com nova redação conferida pelo Decreto nº 1.627, de 1º de junho de 2005, passa a vigorar acrescido dos códigos de receita abaixo relacionados:
"ANEXO ÚNICO



