IN SMF/Porto Alegre-RS 7/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF/Porto Alegre-RS nº 7 de 24.11.2005
DOM-Porto Alegre: 01.12.2005
(Autoriza outros contribuintes ou substitutos tributários do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN apresentar a Escrituração Eletrônica Mensal do Livro Fiscal nos termos do Decreto 14.491, de 11 de março de 2004, que normatiza a Escrituração Eletrônica mensal do livro fiscal e a Declaração Eletrônica Anual a ser realizada por meio do software ISSQNDec e dá outras providências.)
Esta Instrução Normativa foi revogada pela Instrução Normativa nº 4, de 20.04.2007.O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 32 e no artigo 85 da Lei Complementar 7/73 e alterações; e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto 14.491, de 11 de março de 2004;
DETERMINA :
Art. 1º Ficam autorizados a apresentar a Escrituração Eletrônica Mensal do Livro Fiscal - Declaração Mensal - a partir do mês de competência de janeiro de 2006, todos os contribuintes ou substitutos tributários do ISSQN não obrigados pelas Instruções Normativas 4/04 e 2/05 Secretaria Municipal da Fazenda /GS.
Parágrafo único. Excetuam-se dessa autorização os seguintes contribuintes ou substitutos tributários:
I - Agências de viagens e operadoras de turismo;
II - Prestadores dos serviços de táxi e transporte escolar;
III - Prestadores dos serviços constantes nos subitens 7.02, 7.03, 7.05, 7.19 e 7.20 da lista anexa a Lei Complementar 7/73 e alterações;
IV - Entidades imunes ou isentas;
V - Microempresas, enquadradas nos requisitos da Lei Complementar 207/89 e alterações;
VI - Tributados com base em estimativa de receita estabelecida pelo Fisco municipal.
Art. 2º A opção pela Declaração Mensal, na forma autorizada pelo artigo 1º, irretratável por parte do declarante, e para todos os efeitos, torna o contribuinte ou substituto tributário obrigado a apresentar declaração nesta forma, a partir do primeiro mês que assim o fizer.
§ 1º. A não entrega das declarações, a partir da opção, é passível de multa por descumprimento de obrigação acessória, no termos do ( continua ... )
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