Dec. Est. SE 23.467/05 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 23.467 de 04.11.2005
DOE-SE: 10.11.2005
Altera o "caput" do art. 484, o "caput" e o subitem 75 do Item 3 da Tabela II do Anexo I e a Nota 2 do Item 5 do Anexo II, acrescenta os subitens 90 a 118 ao Item 3 da Tabela II do Anexo I, e os subitens 5.35 a 5.38 ao Item 5 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº s 98, 102, 103 e 115, todos de 30 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do art. 484, da Tabela II do Anexo I, e do anexo II, todos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I - o "caput" do art. 484:
"Artigo 484. Fica concedido às empresas de serviços de telecomunicações, AEROTECH Telecomunicações LTDA, Alpamayo Telecomunicações e Participações S.A., BRASIL TELECOM S/A, CTBC Telecom, EASYTONE Telecomunicações LTDA, Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL, Epsilon Informática e Telecomunicações LTDA, Globalstar do Brasil S.A., INTELIG Telecomunicações Ltda, LinkNet Tecnologia e Telecomunicações LTDA, MAXlTEL S/A, STEMAR Telecomunicações LTDA, TELASA Celular S/A, TELECEARÁ Celular S/A, Telemar Norte Leste S/A, TELEPISA Celular S/A, Telergipe Celular S/A, TELERN Celular S/A, TELPA Celular S/A, TELPE Celular S/A, Telet S/A, TIM CELULAR S/A, TIM SUL S/A, TNL PCS S/A, Telecomunicações de São Paulo S.A - TELESP e a VÉSPER S/A, a seguir denominadas, simplesmente, empresa de telecomunicação, regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste Capítulo (Conv. ICMS 04/89, 03/98, 126/98, 30/99, 74/99, 88/99, 31/01, 86/01, 73/02, 77/03, 117/03, 08/04, 35/04, 61/05 e 98/05). ( continua ... )
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