Dec. Est. SE 23.468/05 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 23.468 de 06.11.2005
DOE-SE: 10.11.2005
Altera o "caput" e a Nota 5 do Item 1 da Tabela II do Anexo 1, os incisos IV e V do Item 21 da Tabela II do Anexo I, e a Nota 3 do Item 2 do Anexo II; acrescenta o inciso III e a Nota 5-A ao Item 1, bem como o subitem 191 ao Item 18, ambos da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº s 104, 106, 113 e 120 todos de 30 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, da Tabela II do Anexo I, e do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" e Nota 5 do Item 1 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1. A saída interna e interestadual de automóveis novos de passageiros, promovida pelo fabricante ou por seu revendedor autorizado, com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), quando destinados a motoristas profissionais, para emprego no serviço de aluguel (táxi), observado o seguinte (Conv. ICMS 38/01 e 104/05): ( continua ... )
|
||



