Dec. Est. PB 26.628/05 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 26.628 de 29.11.2005
DOE-PB: 30.11.2005
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.830, de 27 de outubro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 23.689, de 03 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
(...)
VIII - as embarcações destinadas à pesca, utilizadas por pescadores artesanais e pela indústria de pesca;";
(...)
"Artigo 18. (...)
(...)
§ 1º Para os efeitos deste artigo, considera-se débito fiscal a soma do imposto, da multa e de juros, corrigidos monetariamente, até a data da sua constituição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
(...)
§ 4º O parcelamento do débito será automaticamente cancelado:
I - pelo atraso de duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas, o que primeiro ocorrer;
II - pela existência de débitos referentes a fatos geradores posteriores a 31 de dezembro de 2004.".
Art. 2º Ficam acrescentados ao RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 23.689, de 03 de dezembro de 2002, os seguintes dispositivos:
"Artigo 3º (...)
(...)
IX - os veículos automotores com mais de 15 (quinze) anos de uso, contados a partir do ano de sua ( continua ... )
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