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IN Sec. Faz. - PA 20/05 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 20 de 28.11.2005

DOE-PA: 29.11.2005

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF relativa à importação de mercadorias provenientes do exterior, denominada de DIEF - Comércio Exterior.


A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Na operação de importação de mercadorias ou bens provenientes do exterior com destinação física a contribuinte deste Estado deverá ser apresentada, antes do desembaraço aduaneiro, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, de uso específico, o qual passa a denominar-se DIEF - Comércio Exterior, ressalvado o disposto no § 2º.

§ 1º A apresentação, por meio eletrônico, da declaração de que trata o caput far-se-á por evento, conforme as operações de importação, inclusive as beneficiadas com isenção, diferimento, suspensão, tratamento tributário especial ou qualquer outra circunstância de não incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

§ 2º Nas operações de importação de mercadorias ou bens provenientes do exterior com destinação física a contribuinte localizado neste Estado e com desembaraço aduaneiro em outra unidade federada, a apresentação da DIEF - Comércio Exterior deverá ser efetuada até o 10º (décimo) dia subsequente à entrada no estabelecimento ou no domicílio do contribuinte importador.

Art. 2º Ficam obrigadas à observância do disposto nesta Instrução Normativa:

I - a pessoa natural ou jurídica que, mesmo sem ( continua ... )

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