Dec. Est. SC 3.698/05 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 3.698 de 16.11.2005
DOE-SC: 16.11.2005
Introduz a Alteração 953 ao RICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 19, parágrafo único, e art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 953 - O art. 26 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Até 31 dezembro de 2005, a alíquota do imposto incidente nas operações com álcool etílico hidratado carburante fica reduzida para 18% (dezoito por cento). (Lei nº 10.297/96, art. 19, parágrafo único)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de novembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
GOVERNADOR DO ESTADO Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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