Port. Sec. Faz. - DF 345/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 345 de 24.11.2005
DO-DF: 28.11.2005
Dispõe sobre o cálculo do ICMS a pagar no regime de substituição tributária sobre o estoque de mercadorias a que se refere o item 22 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 20/05 e 31/05 , resolve:
Art. 1º O estabelecimento enquadrado como contribuinte substituído que possuir, em 31 de outubro de 2005, estoque das mercadorias indicadas no item 22 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, deverá:
I - levantar o estoque de mercadorias existente no dia 31 de outubro de 2005, sem o recolhimento do ICMS devido pelo regime de substituição tributária, avaliando-o pelo custo de aquisição mais recente, e escriturá-lo no Livro Registro de Inventário, até o dia 30 de novembro de 2005, com a observação: "Levantamento de Estoque para efeito da PORTARIA Nº 345/2005";
II - encontrar a base de cálculo do estoque em conformidade com o que dispõe o item 22 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997;
III - aplicar a alíquota vigente para as operações internas sobre a base de cálculo do inciso anterior;
IV - deduzir, do valor obtido na forma do inciso anterior o valor do crédito fiscal disponível para as mercadorias levantadas na forma do inciso I;
V - efetuar o pagamento do imposto apurado na forma dos incisos anteriores, sob o código de receita 1314, no dia 9 do mês de dezembro de 2005, sem atualização monetária, ou em até 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente, nos termos da legislação aplicável, vencendo-se a primeira no dia 9 de dezembro ( continua ... )
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