IN GGAT - PE 27/05 - IN - Instrução Normativa GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GGAT - PE nº 27 de 22.11.2005
DOE-PE: 24.11.2005
(Reajusta valores da Instrução Normativa DAT nº 002, de 10.01.2002, que dispõe sobre o valor do ICMS incidente sobre as prestações de serviço de transporte rodoviário de carga seja calculado mediante a aplicação da tabela que especifica.)O Secretário Executivo da Fazenda, considerando o disposto no art. 36, XI, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, tendo em vista a defasagem dos valores de pauta para o cálculo do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas em relação ao preço praticado no mercado, RESOLVE:
I - Reajustar os valores constantes do Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 002, de 10.01.2002, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Os valores previstos no Anexo Único serão atualizados anualmente, a partir de 01.01.2007, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme prevê a Lei nº 11.922, de 29.12.2000, observando-se, nos termos do seu art. 2º:
a) a mencionada variação será aquela verificada no período do mês de dezembro de cada exercício ao mês de novembro seguinte;
b) a atualização obtida na forma prevista neste inciso somente terá vigência a partir de janeiro do exercício subseqüente ao período indicado na alínea "a";
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.12.2005;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda ANEXO ÚNICO ( continua ... )
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