IN Sec. Faz. - GO 754/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 754 de 21.11.2005
DOE-GO: 25.11.2005
Altera a Instrução Normativa nº 709/05-GSF, que autoriza, nos meses de referência de janeiro a dezembro de 2005, ao contribuinte prestador de serviço de telecomunicação o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 709/05-GSF, de 24 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo. 1º (...)
§ 1º O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
(...)
§ 4º Quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que 95% (noventa e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente.
§ 5º Quando o valor do ICMS apurado no mês que servir de base para o cálculo da 1ª (primeira) parcela, exceder em, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ICMS devido no mês imediatamente anterior, e a diferença se referir a diferencial de alíquotas, esta deve ser excluída da base de cálculo que será utilizada para calcular o valor da 1ª (primeira) parcela do mês de referência."
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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