Res. CNAS 191/05 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS nº 191 de 10.11.2005
D.O.U.: 17.11.2005
Institui orientação para regulamentação do art. 3º da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, acerca das entidades e organizações de assistência social mediante a indicação das suas características essenciais.O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 7, 8, 9 e 10 de novembro de 2005, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS:
Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal,
Considerando o artigo 3º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), que estabelece o fundamento legal para a definição de entidade e organização de assistência social,
Considerando a necessidade de uniformizar o entendimento acerca de entidade e organização de assistência social, indispensável para a condução da Política de Assistência Social (art. 5º, inciso III da LOAS),
Considerando os artigos 7º e 18, inciso II da LOAS, assim como os termos da Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprovou a Política Nacional de Assistência Social,
Considerando as deliberações das Conferências Nacionais pela regulamentação do art. 3º da Lei 8742/1993;
Considerando a discussão sobre o tema, iniciada em abril de 2005, na Reunião Descentralizada, ocorrida em Curitiba, e que culminou no Debate Nacional realizado em 17 de outubro de 2005;
Considerando a Resolução do CNAS nº 87, de 11 de maio de 2005, e Resolução do CNAS nº 148 de 11 de agosto de 2005, que criou o Grupo de Trabalho para estudo da regulamentação do ( continua ... )
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