Port. Sec. Faz. - MT 142/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 142 de 09.11.2005
DOE-MT: 11.11.2005
Institui Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo de ICMS relativo a substituição tributária nas operações com cimento
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 91 de 28.07.2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
Considerando os preços a varejo do cimento, obtidos mediante coleta,
RESOLVE:
Art. 1º Fica Instituída a Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas sucessivas operações a se realizarem no Estado de Mato Grosso com cimento, conforme o anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 054/2005-SEFAZ, de 12/05/05.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 09 de novembro de 2005.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO DA PORTARIA Nº 142/2005 - SEFAZ PRODUTO : CIMENTO / SC 50 KG
PREÇO POR REGIÃO



