Port. Conj. TJ/CGJ/Sec. Faz -MG 4/05 - Port. Conj. - Portaria Conjunta TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - TJ/CGJ/Sec. Faz -MG nº 4 de 08.11.2005
DOE-MG: 10.11.2005
Altera a Portaria Conjunta SEF/MG-TJMG nº 003, de 30 de março de 2005, que disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em face do que dispõe a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004,
RESOLVEM:
Art. 1º A Portaria Conjunta SEF/MG-TJMG nº 03, de 30 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
Parágrafo único. Para fins de enquadramento dos atos praticados pela serventia nos períodos previstos neste artigo, será observada a data da solicitação do ato pelo interessado, mediante requerimento, protocolo ou apresentação do título, ressalvados os atos praticados:
I - pelo Tabelião de Protesto de Títulos, nos quais considerar-se-á a data do protesto, liquidação ou retirada do título;
II - pelo Oficial de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos quais considerar-se-á a data do registro ou averbação. (nr)
Artigo. 5º (...)
III - no campo "código da receita", aquele correspondente à TFJ (161-0) e, quando for o caso, os códigos dos acréscimos ( continua ... )
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