Dec. Gov. ES 1.578-R/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nº 1.578-R de 09.11.2005
DOE-ES: 10.11.2005
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 70:
"Artigo 70. (...)
(...)
IX - (...)
k) óleo comestível de qualquer espécie;
(...)
n) pão francês ou de sal, de cinqüenta e um gramas a um quilograma;
(...)
q) biscoito do tipo maria, maisena, cream cracker e água e sal ou biscoito de polvilho;
r) bolachas não recheadas;
s) massas de trigo não cozidas, recheadas ou preparadas; ou
t) pão de forma de todos os cereais, exceto aqueles com coberturas ou chocolate.
(...)
XLIV - nas operações internas com pão francês de até cinqüenta gramas, em cem por ( continua ... )
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