Res. CMN/BACEN 3.324/05 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.324 de 08.11.2005
D.O.U.: 09.11.2005
Dispõe sobre alterações no Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), no que se refere à integralização de cotas-partes de cooperados agricultores familiares em cooperativas de produção de produtores rurais.
Esta Resolução será revogada a partir de 01.07.2008, pelo artigo 3º da Resolução nº 3.559 de 28.03.2008.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de outubro de 2005, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 2º, da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Introduzir as seguintes alterações no Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), consolidadas no Manual de Crédito Rural - MCR 10-12, referentes à Linha de Crédito para Cotas-Partes de Agricultores Familiares Cooperativados - Pronaf Cotas-Partes, com as seguintes características:
I - beneficiários: agricultores familiares filiados a cooperativas de produção de produtores rurais que tenham, no mínimo:
a) 90% (noventa por cento) de seus sócios ativos classificados como agricultores familiares;
b) Patrimônio Líquido (PL) mínimo de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) e máximo de R$3.000.000,00 (três milhões de reais);
A redação desta alínea foi dada pelo artigo 2º da Resolução nº 3.336 de 23.12.2005.
Redação Antiga: "b) Patrimônio de Referência (PR) de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) e máximo de R$3.000.000,00 (três milhões de reais); c) um ano de autorização para o ( continua ... )
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