Dec. Gov. RS 44.097/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 44.097 de 07.11.2005
DOE-RS: 08.11.2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na alínea "a" do § 6º do artigo 31 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2017 - Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação à nota do item XXI, conforme segue:
ITEM DISCRIMINAÇÃO XXI "NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto nas saídas que atendam cumulativamente às seguintes condições: a) sejam destinadas a estabelecimento de empresa industrial com a qual o remetente mantenha relação de interdependência;
b) o fumo tenha sido adquirido, pelo remetente, de produtor rural deste Estado com a qual mantenha sistema integrado de produção."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/12/05.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de novembro de 2005.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO
Governador do ( continua ... )
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