Res. CFC 1.049/05 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.049 de 07.10.2005
D.O.U.: 08.11.2005
Altera a redação da NBC T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 1º da Resolução nº 1.283 de 28.05.2010.O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que alguns pontos da NBC T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis merecem alteração para melhor expressar os conceitos de ordem contábil;
Considerando a manifestação da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade, do dia 6 de outubro de 2005,
Resolve:
Art. 1º São procedidas as seguintes alterações na NBC T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº 686/90 e alterada pela Resolução CFC nº 847/99:
I - Ao item 3.2 - Do Balanço Patrimonial:
"3.2.1 - Conceito.
3.2.1.1 - O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.
3.2.2 - Conteúdo e Estrutura.
3.2.2.1 - O Balanço Patrimonial é constituído pelo Ativo, pelo Passivo e pelo Patrimônio Líquido.
a)o Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos;
b)o Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação;
c)o Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo. Quando o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o resultado é denominado Passivo a Descoberto. Portanto, a expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída por Passivo a ( continua ... )
|
||



