Port. Sec. Faz. - MT 136/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 136 de 27.10.2005
DOE-MT: 01.11.2005
(Altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências e dá outras providências)O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o expressivo número de contribuintes inscritos no CCE/MT que não realizaram a confirmação de dados e o recadastramento, até 31 de março de 2005, conforme os artigos 94 e 95 da Portaria nº 114/2002-SEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos inerentes à efetividade da suspensão da inscrição estadual dos contribuintes omissos no cumprimento das obrigações citadas nos invocados artigos 94 e 95;
CONSIDERANDO ser necessário, ainda, simplificar os procedimentos relativos aos controles dos contribuintes inscritos como grandes consumidores de combustível;
CONSIDERANDO, por fim, a revogação da exigência de CND para fins de inscrição no CCE/MT, conforme Portaria nº 071/2005-SEFAZ, de 07.06.2005, que alterou a Portaria nº 114/2002-SEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - revogado o artigo 27-A;
II - alterado o inciso III do § 1º do artigo 78-A, conferindo-lhe a nova redação a seguir:
"Artigo 78-A (...)
§1º(...)
III - contribuintes que se dediquem às atividades mencionadas no caput do artigo 27, exceto nas hipóteses de que trata o § 9º do mesmo preceito.
(...)"
III - acrescentado o art. 103-C, com o seguinte teor:
"Artigo 103-C Fica dispensada a apresentação de CND pelos contribuintes que obtiveram inscrição estadual, anteriormente a 3 de março de 2005, com pendência na entrega do aludido ( continua ... )
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