Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.297/05 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.297 de 31.10.2005
D.O.U.: 03.11.2005
Divulga novo regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom).
Esta Circular foi revogada pela Circular nº 3.593 de 16.05.2012.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 31 de outubro de 2005, no uso de sua competência legal e considerando o disposto no Decreto 3.088, de 21 de junho de 1999, e na Resolução 3.210, de 30 de junho de 2004,
Decidiu:
Art. 1º Introduzir alterações no Regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom), que passa a vigorar conforme o documento anexo.
Art. 2º Revogar a Circular nº 3.204, de 4 de setembro de 2003.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SCHWARTSMAN
Diretor ANEXO Capítulo I
OBJETIVO
Artigo 1º O Comitê de Política Monetária (Copom), constituído no âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementar a política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés e analisar o Relatório de Inflação a que se refere o Decreto 3.088, de 21 de junho de 1999.
Capítulo II
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Artigo 2º São membros do Copom o Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil.
Artigo 3º O Copom reúne-se ordinariamente oito vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente.
§ 1º As reuniões ordinárias são realizadas em duas sessões: a primeira, às terças-feiras, é reservada às apresentações técnicas de conjuntura; e a segunda, às quartas-feiras, para decisão das diretrizes de política monetária.
§ 2º Além dos membros do Copom, participam da primeira sessão das reuniões ordinárias os Chefes de Unidade das seguintes áreas:
I - Departamento Econômico (Depec);
II - Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin);
III - Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab);
IV - Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban);
V - Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep).
VI - Gerência-Executiva de Relacionamento com Investidores (Gerin).
VII - Departamento de Assuntos Internacionais ( continua ... )
|
||



