Dec. Gov. DF 26.324/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL nº 26.324 de 27.10.2005
DO-DF: 31.10.2005
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (109ª alteração).O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS citados no texto,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
I - fica acrescentado o seguinte § 6º ao art. 95:
"Artigo 95. (...)
§ 6º Quando existir consumidor livre ou autoprodutor que estiver conectado a sistema de empresa distribuidora de energia elétrica, para recebimento de energia comercializada por meio de contratos a serem liquidados no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, ainda que adquirida de terceiros, a distribuidora deverá emitir mensalmente a Nota Fiscal, modelo 6 a cada consumidor livre ou autoprodutor, contendo, além dos incisos do caput: (Convênio ICMS 95/05)(AC)
I - como base de cálculo, o valor dos encargos de uso relativos ao respectivo sistema de distribuição, ao qual deve ser integrado o montante do próprio imposto;
II - a alíquota interna aplicável.";
II - o inciso XV do art. 298 passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
|
||



