Lei Gov. AP 921/05 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ nº 921 de 18.08.2005
DOE-AP: 18.08.2005
Institui o Programa de Parcerias Público - Privadas - PPP, no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADASArt. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado e de sua Administração direta e indireta, aos fundos especiais, ás autarquias, ás fundações públicas, ás empresas públicas, ás sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado, o Programa de parcerias Público - Privadas - PPP, destinado a fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado que, na condição de colaboradores, atuem na implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Estado e ao bem-estar coletivo.
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, conforme definido na Lei Federal nº 11.709, de 30 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. O PPP observará os limites estabelecidos na Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e ainda as seguintes diretrizes.
I - eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II - respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução:
III - indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado:
IV - responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V - transparência dos procedimentos e das decisões:
VI - repartição objetiva de riscos entre as partes:
VII - sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria
Art. 3º O PPP será desenvolvido por meio de adequado ( continua ... )
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