Dec. Gov. ES 1.566-R/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nº 1.566-R de 27.10.2005
DOE-ES: 28.10.2005Obs.: Rep. DOE de 04.11.2005 e 07.11.2005
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 974, com a seguinte redação:
"Art. 974. O prazo previsto no art. 168, XI, para recolhimento do imposto devido a titulo de substituição tributária, em relação às operações subseqüentes com cimento de qualquer tipo, exceto o branco, constante no Anexo V, item III, não se aplica às operações internas realizadas pelos seguintes contribuintes:
I - Itabira Agro Industrial S/A, inscrição estadual 080.049.400, CNPJ 27.175.959/0001-14;
II - Itabira Agro Industrial S/A, inscrição estadual 080.063.373, CNPJ 27.175.959/0002-03;
III - Itabira Agro Industrial S/A, inscrição estadual 080.963.560, CNPJ 27.175.959/0074-70;
IV - Itabira Agro Industrial S/A, inscrição estadual 081.806.485, CNPJ 27.175.959/0093-32;
V - Itabira Agro Industrial S/A, inscrição estadual 082.333.696, CNPJ 27.175.959/0008-90;
VI - Itabira Agro Industrial S/A, inscrição estadual 080.667.902, CNPJ 27.175.959/0041-01; e
VII - Itabira Agro Industrial S/A, inscrição estadual 081.380.801, CNPJ ( continua ... )
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