Lei Gov. ES 8.122/05 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nº 8.122 de 27.10.2005
DOE-ES: 28.10.2005
(Concede anistia dos débitos tributários à Companhia de Armazéns e Silos do Espírito Santo - CASES.)O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Concede anistia dos débitos tributários à Companhia de Armazéns e Silos do Espírito Santo - CASES.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida anistia dos débitos tributários à Companhia de Armazéns e Silos do Espírito Santo - CASES, sociedade de economia mista estadual, em processo de liquidação, oriundos de descumprimento de obrigações acessórias relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 27 de outubro de 2005.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do ( continua ... )
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