IN Dir. Benefícios INSS 1/05 - IN - Instrução Normativa DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS nº 1 de 25.10.2005
D.O.U.: 28.10.2005
Dispõe sobre procedimentos e rotinas referentes ao CENSO PREVIDENCIÁRIO
Esta Intrução Normativa foi revogada pelo artigo 22 da Instrução Normativa nº 12 de 17.11.2006.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Decreto nº 4.729, de 9 de junho de 2003;
Decreto nº 5.545, de 22 de setembro de 2005.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS-SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere a alínea "a" do inciso I e os incisos V e VI do art. 11, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005,
Considerando o que estabelece o art. 60 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991, e a nova redação dada ao art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991, atribuída pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
Considerando o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 179 do Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, alterados pelo Decreto nº 5.545, de 22 de setembro de 2005;
Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer critérios e uniformizar procedimentos para a realização do CENSO PREVIDENCIÁRIO por intermédio da rede bancária pagadora de ( continua ... )
|
||



