Lei Ass. Leg. - MT 8.380/05 - Lei ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO - Ass. Leg. - MT nº 8.380 de 25.10.2005
DOE-MT: 25.10.2005
(Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.261, de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais em processos judiciais ou administrativos em que o Estado de Mato Grosso seja parte, cria o Fundo de Depósitos Judiciais do Estado de Mato Grosso, e revoga a Lei nº 8.311, de 18 de abril de 2005.)A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O § 4º do art. 3º e o inciso II do art. 5º, ambos da Lei nº 8.261, de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os procedimentos para a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais em processos em que o Estado de Mato Grosso é parte e cria o Fundo de Depósitos Judiciais do Estado de Mato Grosso, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º ...
(...)
§ 4º A título de reserva mínima, será mantida na instituição financeira que tiver repassado os recursos a importância equivalente a 20% (vinte por cento) do total dos valores repassados na forma dos arts. 1º e 2º desta lei.
(...)
Artigo 5º ...
(...)
II - transformado em pagamento definitivo, total ou parcial, proporcionalmente à exigência do correspondente crédito fazendário, inclusive seus acessórios, quando se tratar de decisão favorável ao Estado de Mato Grosso.
(...)"
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