IN Sec. Faz. - CE 29/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 29 de 04.10.2005
DOE-CE: 25.10.2005
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 41, de 10 de setembro de 2001, que dispõe sobre o selo fiscal de autenticidade.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto no art.154 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;
Considerando, ainda, a necessidade de acrescentar itens de segurança ao Selo Fiscal de Autenticidade,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos a seguir elencados da Instrução Normativa nº 41, de 10 de setembro de 2001 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - altera a alínea "f" e acrescenta as alíneas "g" e "h' ao inciso II do art.1º:
"Artigo1º (.)
I - (.)
II - (.)
f) numeração por sistema eletrônico por impacto na cor preto.
g) faixa de tinta de interferência luminosa ou variação ótica com, no mínimo, 3mm de largura x 25mm de altura;
h) acabamento em formulário contínuo ou plano, sem moldura em folhas de 12", contendo 50 selos cada, com serrilha a cada 6", ou em blocos de 20 folhas, contendo em cada folha 50 selos, sem moldura e serrilhadas a cada 25 selos."
II - altera o inciso III do art.1º:
"Artigo1º (...)
(...)
III - papel adesivo:
a) frontal: papel branco fosco com baixa resistência ao rasgo, boa printabilidade e performance de impressão, especialmente para a conversão de selos de segurança, com gramatura de 56 g/m2 +- 5% e espessura de 75 µ +- ( continua ... )
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