Port. CAT 98/05 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 98 de 25.10.2005
DOE-SP: 26.10.2005
Concede prazo para autorização de novos equipamentos ECF fabricados com base nas disposições do Convênio ICMS 156/94, de 7-12-1994, e permite a atualização de modelos nos termos do Convênio ICMS 85/01, de 28-9-2001O Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 251 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando a necessidade de se exigir maior segurança nos controles fiscais em relação aos equipamentos ECF, que se aprimoram com a evolução tecnológica, expede a seguinte portaria:
Art. 1º A partir de 1º de novembro de 2006 não mais serão autorizados para uso fiscal no Estado de São Paulo os equipamentos ECF constantes do Anexo Único desta portaria.
Parágrafo único - Os equipamentos com autorização de uso fiscal até a data indicada no "caput" poderão continuar em uso até o esgotamento de sua memória fiscal.
Art. 2º Os fabricantes dos equipamentos relacionados no anexo poderão apresentar para registro no Estado de São Paulo, modelos de ECF fabricados de acordo com o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28.9.2001, ainda que não possuam Memória de Fita-Detalhe - MFD, observados todos os demais aspectos de "hardware" e "software", principalmente aqueles referentes à segurança fiscal dos modelos.
Parágrafo único: Os modelos de ECF para serem autorizados para fins fiscais observarão os termos da Portaria CAT 36/04, de 23-6-2004.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Ver alterações dadas a este Anexo pela Portaria nº 77 de 09.10.2006.



