IN Sec. Faz. - Sergipe 17/05 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 17 de 24.10.2005
DOE-SE: 24.10.2005
Orienta a forma de preenchimento do Anexo único da Portaria nº 274, de 05 de abril de 2005, com a redação dada pela Portaria nº 843, de 11 de julho de 2005, quando utilizada para a cobrança do imposto devido nas operações com farinha de trigo.A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA,
RESOLVE:
Art. 1º Orientar aos funcionários a forma de utilização do Anexo único da Portaria nº 274, com a redação dada pela Portaria nº 843, de 11 de julho de 2005, quando utilizada para a cobrança do imposto devido nas operações com farinha de trigo, proveniente de Estados signatário e não signatário do Protocolo nº 46, de 15 de dezembro de 2005.
Art. 2º Quando a farinha de trigo for proveniente de Estado não signatário deve ser observado o que segue:
I - lançar na coluna "C" a expressão: antecipação com encerramento.
C Receita a ser antecipada Antecipação com encerramento de fase II - lançar nas colunas "E" "F", "G", "H", "I" e "J", os valores destacados na nota fiscal de aquisição:



