Dec. Gov. ES 1.562-R/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nº 1.562-R de 21.10.2005
DOE-ES: 25.10.2005
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 170 e seu parágrafo único, da Constituição Federal que asseguram a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica;
Considerando o disposto nos arts. 206 e 207, caput, da Constituição Estadual, que recepciona as normas advindas da Constituição Federal referida, que tratam dos princípios gerais da ordem econômica e financeira;
Considerando o disposto no art. 22 da Lei Estadual nº. 7.000, de 27/12/2001, que concede prerrogativa ao Poder Executivo para estabelecer medidas de proteção à economia do Estado;
Considerando que o OF.SINDIFISCAL Nº 105, de 21/10/2005, onde comunica a iniciação do movimento de greve dos servidores do Grupo Arrecadação, Tributação e Fiscalização - TAF, a partir das nove horas do dia 21/10/2005;
Considerando que a paralisação acarretará obstáculos ao cumprimento de obrigações fiscais as que se sujeitam o contribuintes dos tributos estaduais, em especial quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos mínimos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas ao transporte de mercadorias e bens, quando da entrada ou saída do território espírito-santense, face a deflagração do referido movimento grevista;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido dos arts. 976 a 978, com a seguinte ( continua ... )
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