Lei Ass. Leg. - GO 15.327/05 - Lei ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS nº 15.327 de 05.08.2005
DOE-GO: 11.08.2005
Altera a Lei nº 13.919/01, que cria o Pólo de Serviços Tecnológicos Avançados do Estado de Goiás e institui o Subprograma TECNOPRODUZIR.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 13.919, de 04 de outubro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 1º Fica criado o Pólo de Serviços Tecnológicos Avançados do Estado de Goiás, com o fim de incentivar investimentos para a implantação, ampliação e modernização, constituído:
II - da Plataforma Logística Multimodal de Goiás, em Anápolis;
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei:
I - 'Teleporto Parque da Serrinha' é o porto de telecomunicações, com infra-estrutura adequada para integrar o Estado de Goiás à rede de centros metropolitanos mundiais, por meio do sistema de telemática, proporcionando o intercâmbio de informações em alta velocidade e em tempo real;
II - 'Plataforma Logística Multimodal de Goiás' é o centro de comercialização e distribuição definido nos termos da Lei nº 14.040, de 21 dezembro de 2001. (NR)
Artigo. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à alienação:
I - de área de 36.740,21 m2, localizada no platô denominado SERRINHA, no Setor Pedro Ludovico e no Bairro Serrinha, em Goiânia, objetivando a implantação do 'Teleporto Parque da Serrinha';
II - de área de 6.031.137 m2, correspondente aos imóveis descritos no Decreto nº 5.582, de 9 de abril de 2002, localizados no Município de Anápolis e destinados à implantação da 'Plataforma Logística Multimodal de Goiás'. (NR)
Artigo. 3º Fica instituído o incentivo Apoio à Implantação do Pólo de Serviços Tecnológicos Avançados do Estado de Goiás-TECNOPRODUZIR, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, que tem por objetivo o financiamento de despesas decorrentes de obras de engenharia e infra-estrutura, cuja área construída venha ( continua ... )
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