AD CONFAZ 12/05 - AD - Ato Declaratório CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 12 de 21.10.2005
D.O.U.: 24.10.2005
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 119ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 30 de setembro de 2005, e publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005:
Convênio ICMS 94/05 - Autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
Convênio ICMS 96/05 - Convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Convênio ICMS 99/05 - Altera o Convênio ICMS 28/05, que autoriza os estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados à modernização de zonas portuárias do Estado.
Convênio ICMS 100/05 - Revigora as disposições do Convênio ICMS 04/98, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário.
Convênio ICMS 101/05 - Exclui os Estados de Pernambuco e Rondônia das disposições do Convênio ICMS 107/95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação.
( continua ... )
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