IN CGRE - RO 12/05 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 12 de 03.10.2005
DOE-RO: 17.10.2005
Disciplina o reconhecimento e a autorização do benefício previsto no item 74 da Tabela I do Anexo I do RICMS/ROO COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto na Nota 1 do item 74 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 11.140, de 21 de Julho de 2004:
DETERMINA
Art. 1º O direito à fruição do benefício previsto no item 74 da Tabela I do Anexo I do RICMS/RO condiciona-se ao seu reconhecimento e autorização, caso a caso, pela Coordenadoria da Receita Estadual, mediante requerimento protocolado pelo contribuinte até 30 (trinta) dias após a entrada do bem no estabelecimento destinatário, na forma do artigo 2º.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 12 de 07.08.2009.
Redação Antiga: "Art. 1º O direito a fruição do benefício previsto no item 74 da Tabela I do Anexo I do RICMS/RO condiciona-se ao seu reconhecimento e autorização, caso a caso, pela Coordenadoria da Receita Estadual, mediante requerimento protocolado pelo contribuinte até 30 (trinta) dias após a entrada do bem ou mercadoria no estabelecimento destinatário, na forma do artigo 2º." § 1º Para aplicação deste benefício entende-se por "bem sem similar no mercado interno deste Estado" o bem:
A redação do caput deste parágrafo foi dada pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 12 de 07.08.2009.
Redação Antiga: "§ 1º Para aplicação deste benefício entende-se por 'bem ou mercadoria sem similar no mercado interno deste Estado' o bem ou mercadoria:" a) que não seja comercializado em operação própria, ou industrializado, por empresa estabelecida no Estado de Rondônia na data da concessão do benefício; e
b) para o qual não se encontre outro bem de igual classe e categoria, destinado à mesma finalidade, mesmo que seja de marca ou procedência diferentes, comercializado em operação própria, ou industrializado, por empresa estabelecida no Estado de Rondônia na data da concessão do ( continua ... )
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