Port. SRP 160/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - SRP nº 160 de 21.06.2005
D.O.U.: 22.06.2005
Regulamenta a forma de geração e entrega de informações relativas a alvarás e documentos de habite-se no formato digital a serem remetidas pelos órgãos competentes dos municípios e do Distrito Federal à Secretaria da Receita Previdenciária.A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005 e pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, resolve:
Considerando a competência do Ministério da Previdência Social - MPS, definida pela Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, para arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento, em nome do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Considerando a necessidade de viabilizar o cumprimento do art. 50 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, modificado pela Lei nº 9.476, de 23 de julho de 1997, o qual determina que, para fim de fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, o município, por intermédio do órgão competente, fornecerá relação de alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos;
Considerando a necessidade de viabilizar o cumprimento do §1º do art. 226, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, o qual determina que a relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos, de acordo com critérios estabelecidos pela SRP, será encaminhada à Secretaria até o dia dez do mês seguinte àquele a que se referirem os documentos;
Considerando a necessidade de viabilizar o cumprimento do §2º do ( continua ... )
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