Dec. Gov. MT 6.571/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 6.571 de 10.10.2005
DOE-MT: 10.10.2005
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que assegurem a setores da economia estadual nos seus preços para concorrer no mercado nacional;
CONSIDERANDO que se exigem ajustes na legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 166 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:
"Artigo 166(...)
§ 3º Serão também rejeitados, em conjunto, os valores informados por todos os contribuintes relacionados na portaria mencionada no caput, quando seu somatório para o período for inferior a 3.104.534.365 (três milhões, cento e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro inteiros e trezentos e sessenta e cinco milésimos) UPFMT.
(...) "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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