IN PRESIDENTE INSS 2/05 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 2 de 17.10.2005
D.O.U.: 18.10.2005
(Altera a Instrução Normativa INSS/DC Nº 118, de 14 de abril de 2005, que estabelece critérios a serem adotados pela área de Benefício)
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 631 da Instrução Normativa nº 11 de 20.09.2006.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.212, de 24/7/1991, e alterações;
Lei nº 8.213, de 24/7/1991, e alterações;
Decreto nº 3.048, de 6/5/1999, e alterações;
Parecer MPS/CJ nº 3.509-AGU, de 26/4/2005.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência conferida pelo Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005,
Considerando o disposto nas Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991;
Considerando o estabelecido no Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Considerando a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para a melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, resolve:
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