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Dec. Gov. AL 2.845/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS nº 2.845 de 14.10.2005

DOE-AL: 17.10.2005

Dispõe sobre a nova regulamentação da Lei nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004, que instituiu o fundo estadual de combate e erradicação da pobreza - FECOEP e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 107, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade da edição de normas complementares ao funcionamento do FECOEP, especialmente aquelas relacionadas com a sua gestão e composição, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1101-1816/2005,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dá nova regulamentação à Lei nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004, que instituiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, especificamente no que concerne ao adicional de alíquotas do ICMS destinado ao referido Fundo.

§ 1º O FECOEP tem por objetivo viabilizar à população de Alagoas o acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos devem ser aplicados exclusivamente em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar e em outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida.

 
Este parágrafo foi renumerado de parágrafo único para §1º pelo artigo 1º do Decreto nº 4.114 de 17.03.2009.

§ 2º Os recursos do FECOEP poderão ser transferidos para órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo, bem como para entes municipais e entidades privadas sem fins lucrativos do Estado de Alagoas, para promover a descentralização da execução dos programas selecionados e atingir o disposto no art.1º da Lei nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004.

 
Este parágrafo foi inserido pelo artigo 1º do Decreto nº 4.114 de 17.03.2009.

( continua ... )

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