Protoc. ICMS CONFAZ 35/05 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 35 de 30.09.2005
D.O.U.: 10.10.2005
Dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.Os Estados da Bahia e do Espírito Santo, neste ato, representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os Estados da Bahia, do Espírito Santo e Minas Gerais acordam em conceder, às empresas indicadas no Anexo I, regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste protocolo, relativamente a:
A redação do caput desta cláusula foi dada pelo Protocolo ICMS nº 45 de 16.12.2005.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o textoI - remessas de celulose e papel, de produção própria, classificados nos capítulos 47 e 48 da NCM, para formação de lotes em áreas portuárias e posterior exportação direta pelo remetente, com amparo da não-incidência de que trata a Lei Complementar Nº 87, de 13 de setembro de 1996;
II - operações com madeira de eucalipto destinada à produção de celulose e ( continua ... )
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