Protoc. ICMS CONFAZ 32/05 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 32 de 30.09.2005
D.O.U.: 10.10.2005
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco e Tocantins e do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICMS 16/04, que dispõe sobre análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal e dá outras providências.Os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, considerando ainda o disposto na cláusula quadragésima nona do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira As disposições do Protocolo ICMS 16/04, de 2 de abril de 2004, ficam estendidas aos Estados do Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins e ao Distrito Federal.
Cláusula segunda O Protocolo ICMS 16/04, de 2 de abril de 2004, fica acrescido dos seguintes dispositivos, com as redações que se seguem:
I - o inciso VI à cláusula segunda:
"VI - definir, em Ato Normativo, conforme Anexo Único, os procedimentos destinados a apurar denúncias de irregularidades no funcionamento do ECF e as sanções a serem aplicadas;";
II - o § 3º à cláusula sexta:
"§ 3º Os procedimentos de análise funcional serão estabelecidos em Ato Normativo, conforme Anexo Único.".
Cláusula terceira O ( continua ... )
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