Dec. Gov. PI 11.913/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ nº 11.913 de 04.10.2005
DOE-PI: 05.10.2005
Dispõe sobre Regime Especial de Fiscalização e Recolhimento do ICMS nas operações realizadas por contribuintes que se encontrem em situação fiscal irregular perante a Fazenda Estadual, nas hipóteses que especifica. (Redação dada pelo Decreto nº 12.657 de 25.06.2007)
Redação Antiga: "Dispõe sobre Regime Especial de Controle, Fiscalização e Recolhimento do ICMS nas operações realizadas por contribuintes que se encontrem em situação fiscal irregular perante a Fazenda Estadual, nas hipóteses que especifica."
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 13.501 de 23.12.2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, II e art. 77, II e IV, da Lei nº 4.257/89, de 06 de janeiro de 1989, e nos artigos 177, II e 179, II e IV, do RICMS aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as operações realizadas por contribuintes em situação fiscal irregular perante o fisco estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes que se enquadrem em qualquer das hipóteses de irregularidade a seguir discriminadas serão submetidos, automaticamente, por meio do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, a Regime Especial de Recolhimento do Imposto, podendo, ainda, ser submetidos a Regime Especial de Fiscalização, através de ato expedido pelo Secretário da Fazenda:
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 12.657 de 25.06.2007.
Redação Antiga: "Art. 1º Os contribuintes que se enquadrem em qualquer das hipóteses de irregularidade a seguir discriminadas poderão ser submetido a Regime Especial de Controle, Fiscalização e Recolhimento do Imposto, através de ato expedido pelo Secretário da Fazenda: ( continua ... )
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