Del. CVM 489/05 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 489 de 03.10.2005
D.O.U.: 06.10.2005
Aprova o Pronunciamento do IBRACON NPC Nº 22 sobre Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas.
Esta Deliberação foi revogada pela Deliberação nº 594 de 15.09.2009.O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 28 de setembro de 2005, com fundamento no § 3º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinado com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e considerando a importância e a necessidade de que as práticas contábeis brasileiras sejam convergentes com as práticas contábeis internacionais, seja em função do aumento da transparência e da segurança das nossas informações contábeis, seja por possibilitar o acesso, a um custo mais baixo, das empresas nacionais às fontes de financiamentos externas; deliberou:
I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento anexo à presente Deliberação sobre Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas emitido pelo Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes - IBRACON, elaborado em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários; e
II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE Norma e Procedimento de Contabilidade
(NPC 22)Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas



