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Dec. Gov. MT 6.497/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 6.497 de 29.09.2005

DOE-MT: 29.09.2005

(Suspende temporariamente a incidência da glosa de créditos do ICMS sobre produtos constantes do anexo I do Decreto nº 4.540, de 02 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito de ICMS proveniente de operação ou prestação amparada por benefício fiscal de ICMS não autorizado por Convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.1975)


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de proteger as bases tributárias do Estado de Mato Grosso em face de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as diretrizes do Sistema Tributário Nacional, e eliminar os efeitos nocivos desses benefícios na livre concorrência;

CONSIDERANDO a necessidade de se efetuar a análise das legislações tributárias das diferentes Unidades da Federação, de forma a adequar a legislação estadual com objetivo proporcionar igual carga tributária aos contribuintes estaduais, independentemente da origem geográfica das mercadorias que comercializam;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa até 31 de outubro de 2005 a aplicação da glosa de créditos do ICMS prevista no item 1.33 do anexo único do Decreto nº 4.540, de 02 de dezembro de 2004, e posteriores alterações.

 

Parágrafo único. A suspensão da incidência da glosa de créditos do ICMS atinge exclusivamente veículos automotores, seus componentes, partes, conjuntos e subconjuntos acabados e semi-acabados e acessórios recebidos da indústria.

Art. 2º Fica também suspensa, no período de 01 de agosto de 2005 a 31 de outubro de 2005, a exigibilidade dos créditos tributários decorrentes de Termos de Apreensão e Depósito - TAD emitidos com base nas disposições do Decreto 4.540/2004 que tiveram a aplicação suspensa nos termos do artigo 1º e parágrafo único deste ( continua ... )

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