Res. CMN/BACEN 3.321/05 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.321 de 30.09.2005
D.O.U.: 05.10.2005
Dispõe sobre a constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, alterações estatutárias e o cancelamento de autorização de cooperativa de crédito e sobre a realização de auditoria externa em cooperativa singular de crédito.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 48 da Resolução nº 3.442 de 28.02.2007.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 4º, incisos VI e VIII, e 55 da referida lei e 103 da Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, resolveu:
Art. 1º Aprovar o regulamento anexo que disciplina a constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, as alterações estatutárias e o cancelamento de autorização para funcionamento de cooperativa de crédito, bem como a realização de auditoria externa em cooperativa singular de crédito.
Art. 2º Não será concedida autorização para o funcionamento de seção de crédito de cooperativa mista.
Art. 3º Os pedidos envolvendo a constituição, a autorização, a alteração estatutária e outros de interesse de cooperativa de crédito serão objeto de estudo pelo Banco Central do Brasil com vistas a sua aceitação ou recusa.
Art. 4º Aplicam-se aos processos protocolizados no Banco Central do Brasil anteriormente à data da entrada em vigor desta resolução as disposições da Resolução 3.106, de 25 de junho 2003, alterada pelas Resoluções 3.140, de 27 de novembro de 2003, e ( continua ... )
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