LC Prefeitura/Ribeirão Preto - SP 1.887/05 - LC - Lei Complementar PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Prefeitura/Ribeirão Preto - SP nº 1.887 de 30.09.2005
DOM-Ribeirão Preto: 30.09.2005
Institui condições para redução das alíquotas do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 136/2005, de autoria do Executivo Municipal e eu promulgo a seguinte Lei :
I - da Redução Geral das Alíquotas do ISS. Art. 1º Quando ocorrer incremento real na arrecadação da Receita Tributária do ISSQN no exercício, estará criado o mecanismo para redução das alíquotas, nos exercícios seguintes, até o limite do incremento, conforme abaixo:
§ 1º. Todos os subitens da Lista de Serviços, Tabela 01, § 1º, do artigo 94, da Lei 2.415, de 21 de Dezembro de 1970, terão suas alíquotas reduzidas em 1% (um ponto percentual), por exercício.
§ 2º. Não sendo suficiente o valor do incremento da Receita Tributária para contemplação, na forma do § 1º, esta se fará pela redução em 0,5% (meio ponto percentual).
§ 3º. Não sendo suficiente o valor do incremento da Receita Tributária para contemplação, na forma do § 2º, de todos os subitens, a redução dar-se-á do maior para o menor incremento percentual na arrecadação, por subitem, em relação ao exercício anterior, respeitada, sempre, a alíquota deste.
Art. 2º Não se incluem nos benefícios, desta Lei, os itens "15" e "22" da Lista de Serviços, da Lei 2.415, de 21 de Dezembro de 1970.
II - Da Redução Especial de Alíquotas do ISS. Art. 3º Ocorrendo incremento real da Receita Tributária do ISSQN, no exercício da publicação desta Lei, terão alíquota reduzida para 2% (dois por cento) o item "1" e os subitens "11.04", "12.07" e "17.10" da Lista de Serviços da Lei 2.415, de 21 de Dezembro de ( continua ... )
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