Dec. Gov. SE 23.382/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 23.382 de 19.09.2005
DOE-SE: 20.09.2005
Altera o item 2 da alínea "b" do inciso VIII do caput do art. 40; e acrescenta os Itens 25 e 26 ao Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante à redução da base de cálculo nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos e dá outras providênciasO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Convênio ICMS 89, de 17 de agosto de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o item 2 do inciso VIII do "caput" do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 40 ...
I - ...
(...)
VIII - ...
a)
b)
1 ...
2. carne e demais produtos comestíveis frescos, congelados, salgados, secos, resultante do abate de gado bovino, bufalino, ovino e suínos. (NR)
3.
(...)"
Art. 2º Ficam acrescentados os itens 25 e 26 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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