Res. SERC - MS 1.889/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE nº 1.889 de 27.09.2005
DOE-MS: 28.09.2005
Dispõe sobre o recadastramento dos estabelecimentos inscritos no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
Considerando o interesse da Administração Tributária no recadastramento dos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado relativo ao comércio, à indústria e a serviços, objetivando atualizar os dados cadastrais desses estabelecimentos, bem como aperfeiçoar, em relação a eles, a base de dados da Secretaria de Estado de Receita e Controle, aumentando a sua utilidade e confiabilidade,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o recadastramento dos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS), estabelecendo os procedimentos e prazos a serem observados na sua execução.
§ 1º Deverão ser recadastrados todos os estabelecimentos inscritos até o dia 22 de agosto de 2005 no cadastro a que se refere o caput deste artigo, excetuados:
I - os artesãos;
II - as sociedades civis;
III - as empresas públicas;
IV - as fundações;
V - os órgãos públicos;
VI - as empresas inscritas como substitutas tributárias localizadas em outras unidades da Federação;
VII - os transportadores autônomos;
VIII - as empresas inscritas no CCIS sem a obrigatoriedade da comprovação de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
IX - as empresas que não são obrigadas a possuírem o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE) da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 2º No caso de estabelecimentos cujas inscrições estaduais estejam suspensas ou canceladas, o recadastramento será feito após a sua regularização perante a Unidade de Cadastro Fiscal.
Art. 2º O recadastramento será feito mediante a prestação, pelos estabelecimentos inscritos no CCIS, das informações cadastrais exigidas para a sua execução.
§ 1º As informações deverão ser prestadas por meio do preenchimento e entrega da FAC - Renovação Cadastral, disponível no ( continua ... )
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