Port. Sec. Trib. - RN 81/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 81 de 26.09.2005
DOE-RN: 28.09.2005
Dispõe sobre os prazos de apresentação da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM e a emissão da guia de recolhimento do ICMS.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 578 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a política de reestruturação, modernização e desburocratização da Administração Tributária, instituída pelo Decreto nº 16.682, de 3 de janeiro de 2003;
Considerando que, a partir de 1º de outubro de 2005, para alguns códigos de receita do ICMS, a emissão da guia de recolhimento ocorrerá exclusivamente a partir da informação constante na Guia Informativa Mensal - GIM,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo de entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, de que trata o art. 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, será até o dia 15 de cada mês, referente ao mês imediatamente anterior.
§ 1º A empresa que tiver ICMS a recolher com vencimento em data anterior ao último dia previsto para a entrega da GIM, deverá antecipar essa entrega, a fim de possibilitar a geração da guia de recolhimento em tempo hábil.
§ 2º Quando a data fixada no caput coincidir com sábado, domingo ou feriado, o prazo para entrega da GIM ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2º A partir de 1º de outubro de 2005, a guia de recolhimento do ICMS, para os códigos de receita estaduais 1210, 1220, 1225, 5410 e 5415, somente será gerada através da GIM.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao recolhimento de ICMS por contribuinte optante do ( continua ... )
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