Dec. Gov. RO 11.797/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA nº 11.797 de 15.09.2005
DOE-RO: 22.09.2005
Prorroga a data de pagamento do ICMS declarado em GIAM relativo ao mês de agosto de 2005, altera o incentivo fiscal à indústria de derivados do leite, altera índices de agregação utilizados para arbitramento do imposto e dá outras providênciasO GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:
DECRETA
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogada para o dia 20 de setembro de 2005 a data de pagamento do ICMS devido na forma da alínea "a" do inciso V do artigo 53 do RICMS/RO com vencimento previsto para o dia 15 de setembro de 2005.
Art. 2º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o item 78 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
"78. As operações internas de transferência de produtos resultantes da industrialização do leite promovidas por estabelecimentos optantes pelo benefício indicado no item 15 da Tabela I do Anexo IV do RICMS/RO."
Art. 3º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - a alínea "b" do inciso I do artigo 33:
"b) jóias, perfumarias, artigos de armarinho, confecções, artefatos de tecidos, tecidos em geral e calçados: 60%"
II - o § 8º do artigo 33:
"§ 8º Na hipótese prevista no inciso IX do artigo 32, aos índices de valor agregado (IVA) previstos no inciso I do artigo 33 acrescer-se-á 30% (trinta por ( continua ... )
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