Circ. SUSEP 303/05 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 303 de 19.09.2005
D.O.U.: 20.09.2005
Dispõe sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco oferecidas em planos de seguros coletivos de pessoas, e dá outras providências.
Esta Circular foi revogada pelo Artigo 15 da Circular nº 317 de 12.01.2006.O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.002427/2005-71, resolve:
Art. 1º Estabelecer as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco oferecidas em planos de seguros coletivos de pessoas.
Art. 2º Além das disposições desta Circular, as condições contratuais e demais operações de seguro coletivo de pessoas deverão observar as disposições da Circular SUSEP Nº 302, de 19 de setembro de 2005, em sua totalidade.
Art. 3º É obrigatória a emissão e envio ao segurado do certificado individual pela sociedade seguradora no início do seguro e em cada uma das renovações subseqüentes.
§ 1º O disposto no caput não se aplica no caso de seguro de pessoas com capital global.
§ 2º O certificado de que trata o caput deste artigo deverá conter os seguintes elementos mínimos:
I - data de início e término de vigência da cobertura individual do segurado principal e dos segurados dependentes; e II - capital segurado de cada cobertura relativa ao segurado principal e aos segurados dependentes, além do prêmio total.
§ 3º Caberá ao diretor responsável pelos controles internos ou a outro diretor designado pela sociedade seguradora a responsabilidade pelo cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 4º O contrato de seguro pode ser rescindido a qualquer tempo mediante acordo entre as partes ( continua ... )
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